CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE MULTINIVEL
FRAGASOFT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., estabelecida à Rua
Vicinal Cuiabá chácara 9, CEP 74.692-043, Residencial Prive Itanhanga Goiânia - GO,
inscrita no CNPJ Nº 04.755.025/0001-56, Empresa -, produtora e detentora dos
direitos autorais do Sistema, objeto deste contrato, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo
seu diretor técnico Airton Fraga Porto. CPF: 204.567.270-00.
CONTRATANTE: Pessoa fisica ou juridica, que objetiva a realização do serviço de licença de uso do software, doravante denominado "CLIENTE".
O presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE
COMPUTADOR, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de
preço e forma de pagamento, descritas neste contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
Do objeto do Contrato, da Definição de Manutenção e das responsabilidades da
Contratada:
O objeto do presente
contrato licença de uso temporário do sistema e prestação, pela CONTRATADA
à CONTRATANTE, de serviços de assistência técnica de manutenção ao
programa de computador denominado MMNWEB E SUAS PARTES, (Área
Restrita, Cadastros e Loja,),e para efeito deste contrato, simplesmente
denominado MMNWEB
1.1
Compreendem-se compra da licença de uso temporário do sistema, apenas o uso do sistema MMNWEB, sem direito de revenda, locação ou transferência de CNPJ;
1.2 Compreendem-se como
MANUTENÇÃO todos os serviços a serem realizados, após a assinatura deste
contrato, consistentes em:
A) Corrigir o mau
funcionamento do PROGRAMA e suas partes, sempre que gerado por erros, em sua
concepção e produção, de responsabilidade do produtor e titular dos direitos
autorais;
B) Manter o programa
atualizado tecnicamente, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas
e contenham alterações, acréscimos de rotinas ou melhorias de desempenho, de
forma geral;
C) Atender, sem ônus
para a contratante, desde que
feitas em dias úteis e no horário
comercial, as ligações telefônicas, Skype e
mensagens de correio eletrônico, enviados para dirimir
dúvidas e ou solucionar problemas quanto ao programa fornecido.
1.3 Não se compreendem como MANUTENÇÃO e será
cobrada a parte:
A) os serviços de
correção de erros de operação ou uso indevido do programa.
B) os serviços de recuperação de
arquivos de dados e acertos feitos no programa, devidos a erros ocorridos por causas
diversas;
C) treinamentos de mais de uma pessoa da empresa.
D) atendimentos fora
horário comercial, feriados ou finais de semana.
1.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por
problemas, erros, danos ou prejuízos advindos:
A) de quaisquer
alterações efetuadas sem autorização expressa da contratada, seja no programa,
seja no equipamento que o comporta, bem como por problemas oriundos de má operação,
operação indevida e/ou sem a expressa anuência da CONTRATADA;
B) de decisões
tomadas com base em informações, quaisquer que sejam fornecidas pelo programa.
B) de decisões
tomadas por erros ou bugs de programação.
1.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por
problemas havidos com, ou originários de outros programas ou sistemas que
trabalhem integrados ou não ao programa objeto da manutenção prevista neste
instrumento, como aplicativos e sistemas operacionais em geral;
1.6 Quaisquer problemas
de perdas de dados não podem ser atribuídos a CONTRATADA, e é de responsabilidade da contratante a manutenção do backup de segurança dos dados digitados no sistema;
1.7 A CONTRATADA treinará
via internet (Skype ou MSN) uma pessoa da indicada
pela CONTRATANTE que ficará responsável
pela administração técnica do sistema MMNWEB da CONTRATANTE, devendo esta pessoa ficar responsável pelo treinamento
de outros funcionários da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO
ENCERRAMENTO DO
CONTRATO
2.1 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses e
entrará em vigor na data da sua assinatura que está vinculada a data inicial de pagamento da
instalação, inicio do treinamento do sistema, sendo
prorrogável, automaticamente, após cada período, caso as partes não se
manifestem até 30 (trinta) dias antes do término;
2.2 O presente contrato pode ser encerrado, a
qualquer momento, por comum acordo entre as partes e por qualquer das partes
contratantes, desde que se verifique o não cumprimento, pela outra, das
obrigações aqui assumidas e, independentemente de qualquer notificação, nos
casos de falência, concordata ou liquidação, valores já pagos não serão
devolvidos;
2.3 O presente contrato pode, também ser
rescindido, caso uma das partes venha a falir, por determinação de sentença
judicial, ou requeira concordata, ficando a falida ou concordatária
desobrigada, deste já, a reparar quaisquer prejuízos ou indenizar por Perdas e
Danos e lucros cessantes, ou a devolver qualquer valor já pago;
2.4 O presente contrato poderá ser rescindido
em caso de descontinuidade do projeto pela contratante, bastando um aviso
prévio de 30 dias antes do encerramento e com o pagamento de uma parcela da
manutenção no valor em vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA
CONTRATANTE:
3.1 A CONTRATANTE
deve prover, sempre que ocorrer quaisquer problemas com o programa e suas
partes toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem
as circunstâncias em que os problemas ocorreram e que possam facilitar os
trabalhos da CONTRATADA;
3.2 A CONTRATANTE
deverá fornecer nome, endereço, cargo/função, e outros dados necessários,
da pessoa (s) que ficará (ão) responsável (is) pelos
contatos com os técnicos da contratada;
3.3 A contratante compreende
e concorda que a CONTRATADA
solucionará os problemas e corrigirá os
erros do programa e fará as adequações
necessárias na medida em que a CONTRATANTE
forneça suficientes informações acerca dos erros ou problemas ocorridos e que a
ausência, insuficiência de informações e a falta de clareza sobre os problemas ou erros cometidos podem
dificultar ou, até, impossibilitar os
trabalhos da CONTRATADA ALTERANDO O
PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO, FICANDO ESTABELECIDO QUE BUGS OU ERROS DE PROGRAMAÇÃO SÓ PODEM SER
CORRIGIDOS COM O CONTRATO ATIVO E OS PAGAMENTOS DAS MANUTENÇÕES EM DIA.
CLAUSULA QUARTA - CONFIDENCIALIDADE:
4.1 Fica a CONTRATADA
expressamente proibida de divulgar quaisquer dados ou informações da CONTRATANTE, deste contrato, das
informações que serão cadastradas no Sistema MMNWEB e suas partes, a menos que
por ela solicitada e autorizada;
4.2 Ficam estabelecidos também que as partes abertas do código fonte do conjunto Área restrita / Loja / Estrutura da base de dados é de propriedade intelectual da CONTRATADA e não poderá vendida, licenciada ou repassado a terceiros ou outro CNPJ;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
5.1. Pelos serviços de uso, licença
de uso, manutenção e treinamento via Skype do sistema MMNWEB e suas partes, pagará a CONTRATANTE, a quantia mensal
estipulada na escolha do plano pelo período mínimo de 12 (doze) meses, reajustados
anualmente pela variação do Salário Mínimo.
5.2 Dos pagamentos da
instalação:
Caixa Econômica Federal
Agencia: 2079, Operação 03, Conta: 0616-6
Nominal a: Fragasoft Serviços de Informática Ltda
Parágrafo único: a falta de pagamento da manutenção
implica na automática suspensão dos serviços da CONTRATADA até a regularização
da mesma.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLÁUSULA PENAL:
6.1 O descumprimento,
pela CONTRATADA, das obrigações que lhe
são impostas por este contrato, facultará à CONTRATANTE rescindir o presente contrato;
6.2 Da mesma forma, o
descumprimento, pela CONTRATANTE,
das obrigações que lhe são impostas por este contrato, facultará à CONTRATADA rescindir o presente contrato;
6.3 Se, para promover
a defesa dos seus direitos decorrentes do presente contrato ou para haver a
satisfação do quanto lhe seja devido, tiver a contratada de recorrer a meios
administrativos ou judiciais, terá o direito de receber, além dos valores
previstos e multa incidente, 10% (dez por cento) do total do débito a título de
honorários advocatícios.
CLÁUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.0 A CONTRATANTE, não usará este sistema para
estabelecer sistemas piramidais vulgarmente conhecidos com esquemas PONZI, toda
receita deve vir de venda real de produtos e ou serviços pelo site incorporado
ao sistema.
7.1 O presente
contrato obriga as partes e seus sucessores sendo vedado, a cada um, transferir
os direitos e obrigações impostas por este instrumento sem autorização da
outra;
7.2 Os termos ou
disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou
acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às
condições deste contrato;
7.3 Todos os direitos
da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, previstos neste contrato e
na legislação são cumulativos e facultativos e o não exercício de qualquer
deles não impedirá que a contratante ou a contratada o exerça, a qualquer
tempo, mesmo após a extinção deste contrato;
7.4 Não constituem
causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em
decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que
configuram o caso fortuito e a força maior.
7.5 Ao fazer o
cadastro o CONTRATANTE aceita automaticamente os termos deste contrato de
licença e uso do SISTEMA MMNWEB.
As partes elegem como
foro central da cidade de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA - ASSINATURAS:
Goiânia, confome data de aceite deste contrato.
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Nome e asinaturo do representante legal do contratante
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Nome e assinatura do contratado - FRAGASOFT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
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Testemunha 1
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Testemunha 2